Felipe Almeida dos Santos
Felipe Almeida dos Santos, advogado
Felipe Almeida dos Santos Advogado
Direito do Trabalho · Verbas e Rescisão

Advogado com sólida experiência em ações trabalhistas: verbas rescisórias, horas extras e demissão indevida

Cobrança de verbas não pagas, horas extras, reconhecimento de vínculo empregatício para quem trabalhou sem carteira assinada, e reparação por assédio moral ou dispensa indevida.

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+10 anos de experiência Atendimento em todo o RJ Avaliação inicial do caso

Atenção ao prazo: a ação trabalhista prescreve em até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos de vínculo. Quanto antes procurar orientação, mais direitos podem ser preservados.

Situações que podem gerar direito a indenização

Trabalhou sem carteira assinada

Vínculo empregatício não formalizado, mesmo com subordinação, horário fixo e salário combinado — dá direito a pedir o reconhecimento e as verbas de todo o período trabalhado.

Demitido e não recebeu as verbas rescisórias

Aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saldo de salário ou FGTS não pagos após o desligamento.

Horas extras trabalhadas e nunca pagas

Jornada além do horário contratado sem o pagamento do adicional de horas extras devido.

Assédio moral ou dispensa discriminatória

Humilhações, cobranças abusivas ou demissão motivada por preconceito, doença ou gravidez.

Demissão por justa causa que parece indevida

Justa causa aplicada sem motivo grave o suficiente, prejudicando verbas rescisórias e o seguro-desemprego.

O que a lei garante a você

Um panorama simples e direto sobre os principais direitos trabalhistas.

1

Reconhecimento de vínculo empregatício

Trabalhou sem carteira assinada, mas com subordinação, horário fixo, habitualidade e salário combinado? O vínculo pode ser reconhecido judicialmente, com direito a FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias de todo o período trabalhado.

2

Verbas rescisórias completas

Aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, e FGTS com multa de 40%, quando a demissão é sem justa causa.

3

Horas extras com adicional mínimo de 50%

Toda hora trabalhada além da jornada contratual deve ser paga com adicional, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso.

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1

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Pelo WhatsApp, telefone ou e-mail — de forma rápida e sem burocracia.

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Análise da documentação e do histórico

Carteira de trabalho, contracheques, mensagens, testemunhas e demais provas são avaliados.

3

Estratégia definida para o seu caso

Tentativa de acordo extrajudicial ou ajuizamento de reclamação trabalhista, conforme a situação exigir.

Por que contar com Felipe Almeida dos Santos

Mais de 10 anos de experiência

Atuação em Direito do Trabalho, Previdenciário e do Consumidor.

Abrangência em todo o Rio de Janeiro

Atendimento para clientes em qualquer região do Estado.

Atendimento online e presencial

Consultas por vídeo, mensagem ou reunião presencial, conforme a preferência do cliente.

Felipe Almeida dos Santos

Felipe Almeida dos Santos

Advogado

Atuação focada em Direito do Trabalho, com acompanhamento de reclamações trabalhistas envolvendo verbas rescisórias, horas extras e reconhecimento de vínculo empregatício.

Perguntas frequentes

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direito a algo?
Sim. Comprovando a relação de emprego — subordinação, horário fixo, salário combinado — é possível pedir o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas como FGTS, férias e 13º de todo o período trabalhado.
Fui demitido e não recebi minhas verbas rescisórias. O que fazer?
É possível cobrar administrativamente ou ajuizar uma reclamação trabalhista para receber aviso prévio, 13º, férias e FGTS não pagos, com os devidos acréscimos legais.
Fazia horas extras que nunca foram pagas. Posso reclamar?
Sim, desde que comprovada a jornada, por meio de cartão de ponto, mensagens, escalas ou testemunhas.
Fui vítima de assédio moral no trabalho. Isso gera indenização?
Pode gerar, dependendo da gravidade e das provas reunidas. Humilhações reiteradas, metas abusivas e cobranças vexatórias podem configurar dano moral.
Fui demitido por justa causa, mas acho injusto. Posso contestar?
Sim. A justa causa exige motivo grave, comprovado pelo empregador. Sendo indevida, é possível reverter e receber as verbas da demissão sem justa causa.
Qual o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O prazo é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e a ação pode alcançar os últimos 5 anos do vínculo. Por isso, quanto antes buscar orientação, melhor.

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