Felipe Almeida dos Santos
Felipe Almeida dos Santos, advogado
Felipe Almeida dos Santos Advogado
Direito Previdenciário · Benefícios por Incapacidade

Advogado com sólida experiência nos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez do INSS

Atuação nas esferas administrativa e judicial: ingresso de pedidos junto ao INSS, recursos contra negativas e ações judiciais em casos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

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+10 anos de experiência Atendimento em todo o RJ Análise inicial do caso

Situações que podem gerar direito a benefício

INSS negou o auxílio-doença

Perícia considerou que não há incapacidade, mesmo com atestados e exames comprovando o contrário.

Benefício cessado por "alta programada"

Pagamento interrompido em data fixada pelo INSS, mesmo com a doença ou incapacidade ainda presente.

Incapacidade permanente para o trabalho

Doença ou sequela de acidente impede o retorno à atividade, com possível direito à aposentadoria por invalidez.

Carência ou qualidade de segurado questionada

INSS alega tempo de contribuição insuficiente ou perda da qualidade de segurado, mesmo havendo contribuições ou período de graça.

Recurso administrativo sem resposta

Pedido de reconsideração ou recurso ao INSS demora, é indeferido ou nunca é analisado.

O que a lei garante a você

Um panorama simples e direto sobre os benefícios por incapacidade do INSS.

1

Auxílio-doença (incapacidade temporária)

Devido quando há incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada por perícia médica ou, em caso de negativa, por perícia judicial.

2

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Cabível quando a incapacidade é total e permanente, sem previsão de recuperação, impedindo o exercício de qualquer atividade que garanta o sustento.

3

Direito de contestar a decisão do INSS

Negativas, cessações e altas programadas indevidas podem ser revertidas por recurso administrativo ou ação judicial, com perícia médica independente.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso.

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1

Você conta o que aconteceu

Pelo WhatsApp, telefone ou e-mail — de forma rápida e sem burocracia.

2

Análise médica e do histórico de contribuições

Atestados, exames, laudos e extrato do CNIS são avaliados para entender o caso.

3

Estratégia definida para o seu caso

Recurso administrativo junto ao INSS ou ação judicial, conforme a situação exigir.

Por que contar com Felipe Almeida dos Santos

Mais de 10 anos de experiência

Atuação em Direito Previdenciário, Consumidor e Trabalhista.

Abrangência em todo o Rio de Janeiro

Atendimento para clientes em qualquer região do Estado.

Atendimento online e presencial

Consultas por vídeo, mensagem ou reunião presencial, conforme a preferência do cliente.

Felipe Almeida dos Santos

Felipe Almeida dos Santos

Advogado

Atuação focada em Direito Previdenciário, com acompanhamento de pedidos e recursos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez junto ao INSS.

Perguntas frequentes

O INSS negou meu auxílio-doença. O que eu faço?
É possível apresentar recurso administrativo ao INSS ou entrar com ação judicial, solicitando nova perícia médica. Reúna atestados, exames e laudos que comprovem a incapacidade para fortalecer o pedido.
Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) é devido quando a incapacidade é temporária. Já a aposentadoria por invalidez (auxílio por incapacidade permanente) é devida quando a incapacidade é total e sem previsão de recuperação.
Preciso de quanto tempo de contribuição para ter direito ao benefício?
Em regra, é exigida carência de 12 contribuições mensais, mas há exceções para acidentes de qualquer natureza e determinadas doenças graves, em que a carência pode ser dispensada.
A perícia do INSS disse que não há incapacidade, mas eu não consigo trabalhar. E agora?
A avaliação do INSS pode ser contestada. Em ação judicial, é possível solicitar nova perícia, feita por médico independente, que pode confirmar a incapacidade não reconhecida administrativamente.
Sou autônomo ou contribuinte individual. Tenho direito ao benefício?
Sim, desde que estejam em dia as contribuições ou dentro do chamado período de graça, e cumpridos os demais requisitos legais, como carência e incapacidade comprovada.
Como faço para avaliar meu caso com um advogado?
Basta chamar no WhatsApp e explicar o que aconteceu. A partir dos documentos disponíveis, é feita uma avaliação inicial sobre o caminho mais adequado para o seu caso.

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